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NR-11: entenda a norma de transporte e manuseio de cargas!

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NR-11: entenda a norma de transporte e manuseio de cargas!

NR-11: entenda a norma de transporte e manuseio de cargas!

Os acidentes de trabalho têm sido uma das maiores causas de invalidez e incapacitação de trabalhadores no Brasil. De acordo com dados da Associação de Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região (Amatra 1), o país registra mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano, o que explica o resultado de rankings como o da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que recentemente posicionou o Brasil como a 4º nação com o maior volume de casos de acidentes laborais do planeta (atrás apenas de China, Índia e Indonésia).

A NR-11 foi redigida justamente para reduzir esses números e as consequências de seu descumprimento passam por multas pesadas e interdições de funcionamento da empresa (além do risco para os dirigentes de terem de responder criminalmente em caso de acidentes fatais). A propósito, sua empresa segue à risca as determinações da NR-11? Se não tem certeza, vale a pena nos acompanhar a partir de agora!

Do que trata a NR-11?

A Norma Regulamentadora nº 11 define os requisitos de segurança a serem observados nos locais de trabalho com relação à armazenagem, manuseio, transporte e movimentação de materiais. Vale para canteiros de obras, depósitos, almoxarifados, centros de distribuição e outros locais de trabalho de empresas do setor logístico.

A NR-11 pode ser conferida na íntegra aqui, mas caso queira compreender a base jurídica desse normativo, vale a pena dar uma olhada nos artigos 182 e 183 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Quais cuidados especiais a empresa deve ter na locomoção de materiais?

  • Poços de elevadores deverão ser totalmente cercados de forma sólida, com exceção da área das portas ou cancelas;
  • Sempre que a cabina do elevador não estiver no mesmo nível do pavimento, a abertura deve ser integralmente protegida por corrimão ou outros acessórios similares;
  • Todos os equipamentos utilizados para a movimentação de materiais deverão ser projetados e construídos de forma a oferecerem resistência e segurança adequadas;
  • De acordo com o item 1.2.1, em todos os equipamentos devem ser indicados (em local visível) sua especificação, carga máxima de trabalho permitida, nome e CNPJ do fabricante e responsável técnico;
  • Carrinhos manuais para transporte devem ter protetores das mãos.

Como deve ser o preparo para dirigir equipamentos de transporte motorizado?

O trabalhador que opera equipamentos de transporte com força motriz deve receber treinamento específico da empresa. Após essa habilitação, o profissional estará apto a dirigir a máquina apenas dentro do horário de trabalho, portando um cartão de identificação que traga seu nome e fotografia em lugar visível (11.1.6).

Esse cartão será válido por apenas 1 ano (11.1.7) e a revalidação envolve a realização de exame de saúde completo, por conta do empregador.

O motorista de empilhadeira deve ter Carteira de Habilitação?

Esse assunto é alvo de inúmeras discussões, criadas pela ambiguidade da palavra “habilitado”, citada no item 11.1.6 da NR (trecho que trata dos operadores de transporte motorizado). O fato é que, apesar das dúvidas, uma simples consulta ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) é suficiente para obter a resposta: a CNH não é obrigatória para os motoristas de empilhadeiras.

Vale destacar, entretanto, que o fato de o operador possuir a Carteira garante muito mais tranquilidade ao gerente logístico, uma vez que os exames oficiais chancelam que o funcionário designado à condução do equipamento possui habilidades, reflexos e experiência na direção de veículos, de forma geral.

E quanto aos equipamentos/elementos de sustentação?

O item 11.1.7 determina que os equipamentos de transporte motorizado devem possuir buzina. Além disso, a NR-11 esclarece que a empresa deve registrar (física ou eletronicamente) todos os documentos que se relacionem com a inspeção periódica e de manutenção dos equipamentos/elementos de sustentação usados na movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de rochas ornamentais.

Após a inspeção dos equipamentos/elementos de sustentação (como cabos de aço, por exemplo), deve ser emitido “Relatório de Inspeção”, que deve ser:

  • de periodicidade anual;
  • elaborado por profissional legalmente habilitado com ART (Anotação de Responsabilidade Técnica).

Vale lembrar também que as notas fiscais dos equipamentos adquiridos devem ser mantidas na empresa, pois serão exigidas em caso de fiscalização. No caso de fabricação própria, os projetos, laudos, cálculos e as especificações técnicas devem ser alocados em pasta própria (item 1.3.3).

Quais os cuidados com o local de manuseio de mercadorias?

Em locais de trabalho fechados ou de pouca ventilação, a emissão de gases tóxicos deverá ser controlada para evitar concentrações acima dos limites aceitáveis.

Por outro lado, se o local não possuir ventilação (absolutamente fechado), não é permitido o uso de máquinas de transporte à combustão interna, exceto se a empresa implementar equipamentos de neutralização adequados.

Existe algum regramento para controlar a movimentação manual de materiais?

Alguns detalhes devem ser observados quanto a essa questão:

  • a distância máxima prevista para o transporte manual de sacos, por exemplo, é de 60 metros (11.2.2);
  • a NR-11 não fala sobre peso máximo de carga. Entretanto, o NIOSH (National Institute for Occupational Safety and Health) formulou uma equação (Limite de Peso Recomendado) para delimitar a carga máxima que cada ser humano pode transportar manualmente em segurança. A equação é complexa, mas você pode fazer os cálculos automaticamente;
  • o transporte descarga deverá ser efetuado por meio de impulsão de veículos apropriados ou qualquer tipo de tração mecanizada;
  • a movimentação manual de sacos por meio de pranchas sobre vãos de 1 metro ou mais (de extensão) é proibida. Tais pranchas devem ter largura de, no mínimo, 0,50m;
  • a movimentação de materiais não deve ser feita em pisos escorregadios ou molhados. A empresa deve providenciar cobertura adequada para evitar acidentes.

Determinações correlacionadas à NR-11

Além das disposições presentes na NR-11, há muitos outros regramentos, presentes em outras Normas Regulamentadoras, que se correlacionam com o tema abordado aqui. São, portanto, normativos complementares extremamente úteis a você, gerente logístico que quer evitar multas por força de visitas surpresas de fiscais de trabalho. Alguns itens extras que você deve verificar:

  • Item 17.2 da NR-17 (Ergonomia) — Levantamento, transporte e descarga individual de materiais;
  • Item 18.14 da NR-18 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) — Movimentação e transporte de materiais e pessoas;
  • Item 29.6 da NR-29 (Segurança e Saúde no Trabalho Portuário) — Operações com Cargas Perigosas;
  • Item 34.10 da NR-34 (Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval) — Movimentação de Cargas.

Bom, você percebeu que as determinações são intermináveis, certo? Sua empresa segue à risca todos os ditames dispostos na NR-11? Quais são os desafios logísticos quando o assunto é manuseio de materiais? Deixe seu comentário abaixo! Até a próxima!

 

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