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O que você precisa saber sobre a Resolução 4.799 da ANTT

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O que você precisa saber sobre a Resolução 4.799 da ANTT

O que você precisa saber sobre a Resolução 4.799 da ANTT

Uma das premissas para se tornar um bom gerente de logística é manter-se atualizado sobre as leis que regem a atividade no país. Por isso, hoje, resolvemos produzir um conteúdo sobre a Resolução 4.799 da ANTT.

Nossas leis estão em constante evolução para se adequarem à realidade vivenciada no setor e essas recentes alterações sobre o registro de transportadoras precisam ser de seu conhecimento. Afinal, elas afetam diretamente o seu trabalho.

A norma que abordaremos hoje é uma das mais importantes sobre o transporte de cargas e, apesar de recente, introduziu procedimentos relevantes que ajudaram a tornar o serviço mais seguro e de qualidade. Portanto, se você ainda tem dúvidas sobre o assunto, acompanhe a seguir tudo o que precisa saber sobre a Resolução 4.799!

1. Quando foi publicada a Resolução 4.799 da ANTT?

A primeira informação relevante para o conteúdo de hoje é a data de publicação da Resolução, que foi em 27 de julho de 2015. Porém a mesma foi alterada pela Resolução 4.836 de 11/09/2015, com efeitos a partir de 28/10/2015.

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) promoveu algumas alterações no que diz respeito à inscrição e manutenção do RNTC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), publicando a Resolução 4.799.

É oportuno frisar que, na época, essa norma concedeu um prazo de 90 dias para que as empresas se adequassem às novas regras. Portanto, isso significa que os regramentos que você verá a seguir se encontram em vigência e, por isso, devem ser observados por todas as transportadoras em atividade no Brasil.

2. Quem deve se inscrever no RNTC?

Você sabe quem precisa adotar os procedimentos de inscrição e manutenção do cadastro no RNTC?

De acordo com a referida resolução, o Transportador Rodoviário Remunerado de Cargas é obrigado a se inscrever e manter o cadastro RNTC para que possa atuar legalmente em uma das seguintes categorias:

  • Transportador Autônomo de Cargas (TAC);
  • Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC);
  • Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC).

3. Quais os requisitos para inscrição no RNTC?

Após saber quem deve se inscrever no RNTC, é importante compreender melhor os requisitos para que esse procedimento seja feito.

Assim, para que o transportador de cargas se inscreva e mantenha o seu cadastro ativo no RNTC é preciso cumprir com algumas exigências que variam de acordo com a categoria que ele está inserido. Quer saber quais são eles? Confira a seguir:

3.1. Transportador Autônomo de Cargas (TAC)

No caso do Transportador Autônomo de Cargas, será necessário atender às seguintes exigências para que ele possa se inscrever definitivamente:

  • estar com o CPF ativo;
  • ter um documento oficial de identidade;
  • conseguir aprovação em curso específico ou possuir, ao menos, 3 anos de experiência;
  • estar regular com sua contribuição sindical;
  • ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de, no máximo, 3 veículos de cargas – categoria aluguel – regulamentados pelo CONTRAN.

3.2. Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC)

Já em relação às Empresas de Transporte Rodoviário de Cargas — as mais presentes no mercado nacional —, os requisitos a serem obedecidos são os seguintes:

  • estar com o CNPJ ativo;
  • ser pessoa jurídica em qualquer forma admitida, tendo o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter sócios, diretores e responsáveis legais idôneos e com CPF ativo;
  • Ter responsável técnico idôneo, com CPF ativo com, pelo menos, 3 anos de experiência na atividade, ou aprovação em curso específico;
  • Estar regular com a contribuição sindical;
  • Ser proprietário ou arrendatário de, no mínimo, um veículo de carga na categoria “aluguel” na forma regulamentada pelo CONTRAN.

3.3. Cooperativa de Transporte Rodoviário de Cargas (CTC)

Por último, sobre as Cooperativas de Transporte, é importante que eles observem os seguintes requisitos para atuarem legalmente no transporte de cargas no país, como:

  • estar com o CNPJ ativo;
  • estar constituída de acordo com a lei específica e ter o transporte rodoviário de cargas como atividade econômica;
  • ter responsáveis idôneos e com CPF ativo;
  • Ter responsável técnico idôneo e com CPF ativo, pelo menos, no mínimo, 3 anos na atividade, ou ser aprovado em curso específico;
  • Comprovar que possui, por meio de Ato Constitutivo, no mínimo, 20 cooperados;
  • Ter registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual, se houver, mediante apresentação dos estatutos sociais e suas alterações posteriores;
  • Ser o cooperado proprietário, coproprietário ou arrendatário de pelo menos um veículo de carga categoria “aluguel”, na forma regulamentada pelo CONTRAN. 

A CTC deverá comprovar a propriedade ou a posse de veículos em nome de cada um de seus cooperados.

4. O que a Resolução diz sobre a identificação Eletrônica e Visual dos veículos e implementos Rodoviários cadastrados no RNTRC?

Outro ponto bastante interessante sobre o qual a Resolução 4.799 da ANTT dispõe é a identificação eletrônica e visual dos veículos que realizam o transporte de cargas no Brasil.

Sendo os veículos de carga obrigados a ter dois tipos de identificação, visual e eletrônica, e os implementos rodoviários apenas visual, sendo de responsabilidade do transportador adquirir, instalar e manter tais dispositivos em perfeito funcionamento.

É importante frisar que o descumprimento da norma pode ensejar advertência, multa, suspensão e até o cancelamento do RNTC.

5. Qual a nova regra para o MDF-e?

A Resolução 4.799 também trouxe inovações referentes à emissão do MDF-e, um documento eletrônico que caracteriza a operação de transporte e as responsabilidades das partes e a natureza fiscal da operação, respeitando o art.744 do Código Civil.

Dessa maneira, com a publicação dessa resolução, desde 28/10/2015 todos os Manifestos de Documentos Fiscais eletrônicos (MDF-e) emitidos pelas transportadoras passaram a ter autorização para que a ANTT tenha acesso aos seus dados, depois de receberem a autorização da SEFAZ.

6. Quais os novos deveres do Remetente e Destinatário das cargas?

Além das demais regras acima, é importante ressaltar que o Remetente e o Destinatário da carga passam a ter que cumprir com algumas obrigações.

O descumprimento dessa regra gera uma multa de 5% sobre o valor da carga, com limite mínimo de R$550,00 e máximo de R$10.500,00.

Como você percebeu, existem inúmeras informações importantes sobre a Resolução 4.799 e 4.836 da ANTT. Trata-se de uma norma de fundamental importância para quem trabalha com logística e transporte e esse tipo de conhecimento enriquece sua atuação profissional. Portanto, comece a utilizar os novos conhecimentos para aprimorar o seu trabalho e de sua equipe.

Ainda tem alguma dúvida ou considerações sobre essa norma? Deixe seu comentário aqui no post e conte para nós!

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