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Normas de transporte rodoviário: 4 pontos que você tem que dominar

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Normas de transporte rodoviário: 4 pontos que você tem que dominar

Normas de transporte rodoviário: 4 pontos que você tem que dominar

Nos dias atuais, o conhecimento sobre as normas de transporte rodoviário de cargas é um desafio constante para as empresas interessadas em executar boas práticas em logística, diferenciando-se positivamente da concorrência.

É preciso compreender bem as exigências legais relacionadas a estoque, transporte e entrega dos vários tipos de cargas, garantindo não somente o cumprimento das leis e diretrizes mas, também, a satisfação dos clientes que confiam seus produtos às transportadoras.

Por esse motivo, preparamos um post especial, que reúne todas as informações importantes sobre as normas de transporte rodoviário de cargas no Brasil, incluindo as exigências para as transportadoras e para os profissionais.

Você vai entender quais são os 4 aspectos fundamentais relacionados à normatização do transporte de cargas no território nacional, aprendendo a identificar quais são as responsabilidades das transportadoras e dos clientes em todos os processos.

Além disso, você vai ficar por dentro das alterações realizadas recentemente na legislação que normatiza o transporte rodoviário de cargas.

Para começar, vamos apresentar quais são as principais normas estabelecidas para o transporte de cargas no Brasil.

Boa leitura!

1. As principais normas de transporte do Brasil

De acordo com dados coletados nos últimos anos pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), o Brasil possui 1,7 milhão de quilômetros de estradas pelas quais as transportadoras conduzem diversos tipos de carga, alcançando todos os estados brasileiros.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é o órgão do Governo Federal responsável pela regulamentação de todas as atividades de transporte realizadas no país, incluindo o transporte rodoviário de cargas, que é regido pela Lei 11.442/ 2007.

Para que todos os processos relacionados ao transporte de cargas sejam executados de maneira correta, garantindo tanto a satisfação dos clientes quanto o sucesso da transportadora, é preciso conhecer e cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Governo, por meio do Ministério dos Transportes.

Ao ignorar as normas de transporte rodoviário de cargas, as empresas não apenas colocam em risco a continuidade de suas atividades, como cooperam para a ocorrência de acidentes que podem prejudicar a saúde de motoristas e outros colaboradores, além de causar danos aos produtos transportados.

O descumprimento das regras impostas ao transporte de cargas gera diversas penalidades para as transportadoras, incluindo o pagamento de multas pesadas e a perda de certificados que autorizam a realização de serviços de transporte, entre outras sanções.

Conheça, agora, as principais normas aplicadas ao transporte rodoviário de cargas na atualidade.

1.1. Norma Regulamentadora Nº 11

A Norma Regulamentadora Nº 11 (NR-11) estabelece os procedimentos de segurança que devem ser executados em todas as atividades que envolvem o transporte, a armazenagem, o manuseio e a movimentação de produtos e materiais em território nacional.

A NR-11 define padrões tanto para o trabalho de gestores, motoristas e demais colaboradores, quanto para os equipamentos utilizados na movimentação e no armazenamento dos produtos que serão transportados.

Entre outras diretrizes importantes, a NR-11 determina que os locais de armazenamento e manuseio de mercadorias devem ter os índices de emissão de gases tóxicos controlados pelas empresas transportadoras, incluindo a quantidade de monóxido de carbono produzida por carros ou caminhões.

1.2. Imposto sobre produtos industrializados (IPI)

O IPI é um imposto federal relacionado ao transporte de cargas. Ele incide sobre todos os itens nacionais ou importados que possuem alguma etapa da sua fabricação, transformação ou beneficiamento ocorrida no ambiente industrial.

Os valores cobrados sofrem variação de acordo com a natureza de cada mercadoria e estão dispostos na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Mesmo os produtos que são taxados com alíquota zero devem ser mencionados na nota fiscal da carga despachada. E o valor do IPI é calculado sobre o valor total da mercadoria, incluindo o custo de frete, seguros e outros itens.

1.3. Programa de Integração Social e de Formação do Servidor Público (PIS)

O PIS faz parte da legislação trabalhista brasileira e visa a garantia da formação de um fundo de recursos para o pagamento de valores referentes aos direitos dos trabalhadores.

As transportadoras, enquanto empresas privadas, podem fazer o pagamento mensal de acordo com uma porcentagem que incide sobre o seu faturamento ou sobre a folha de pagamento dos colaboradores, o que é determinado pela Receita Federal.

1.4. Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)

A COFINS é um imposto quinzenal cobrado pelo Governo Federal no intuito de manter as atividades da saúde pública e da assistência e previdência social.

O valor da COFINS incide sobre o faturamento da empresa de transportes — e, no caso das importadoras, a cobrança é mais alta.

1.5. Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)

O ICMS é um imposto devido aos governos estaduais, referente à circulação de produtos por todo o território nacional. A alíquota cobrada varia de um estado para outro e, também, de acordo com as cidades entre as quais o transporte é efetuado.

Entretanto, o transporte de alguns produtos é isento da cobrança de ICMS. Entre esses itens estão os insumos agropecuários, livros e alguns tipos de exportação.

1.6. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN)

O ISSQN é um imposto municipal que é cobrado tanto das empresas transportadoras quanto dos profissionais autônomos que atuam no transporte rodoviário de cargas.

A base de cálculo da alíquota é referente ao valor cobrado por um determinado serviço prestado, e o imposto cobrado varia de acordo com cada legislação municipal.

Para finalizar a primeira parte do nosso post, vamos apresentar um resumo de outras diretrizes aplicadas ao transporte rodoviário de cargas estabelecidas pela Lei 11.442.

1.7. Outras normas estabelecidas pela legislação para o transporte de cargas

De acordo com as diretrizes estabelecidas pela Lei 11.442, o contrato firmado entre a transportadora e seus clientes deve conter todas as informações sobre as partes e os serviços que serão executados, além dos aspectos relacionados à dimensão fiscal.

A movimentação da carga, desde o endereço de saída até o endereço de entrega — seja pelo uso de frota própria, seja pela contratação de terceiros —, está sob responsabilidade da transportadora

Também é da transportadora a responsabilidade sobre o ressarcimento dos prejuízos relacionados à perda ou aos danos causados na carga — incluindo-se nessa questão os prejuízos referentes ao descumprimento do prazo de entrega estipulado no contrato.

Nesse sentido, a Lei 11.442 prevê a contratação de empresas seguradoras pelas transportadoras interessadas em se precaver dos prejuízos causados por roubo de carga ou por acidentes automobilísticos, entre outros problemas.

Recentemente, a ANTT fez algumas mudanças no texto dessa lei, exigindo a adequação das práticas por parte das transportadoras e seus gestores.

Saiba, na próxima seção do nosso post, quais foram as mudanças ocorridas nas diretrizes que regulamentam o transporte rodoviário de cargas no Brasil.

2. ANTT e as mudanças recentes nas normas de transporte

O Ministério dos Transportes, por meio da ANTT, busca manter as condições ideais para a realização de todas as atividades relacionadas ao transporte rodoviário de cargas, procurando otimizar o trabalho das transportadoras, proteger os consumidores e favorecer o crescimento da economia.

Por esse motivo, as normas de transporte rodoviário sofreram algumas mudanças importantes, que afetam tanto a atuação das transportadoras quanto das empresas que recorrem aos serviços de logística e distribuição.

Para evitar prejuízos para os clientes e para a reputação das transportadoras, os gestores precisam estar atentos às alterações na legislação, garantindo o cumprimento de todas as determinações previstas pelo Ministério dos Transportes por meio da ANTT.

As principais alterações na Lei 11.442 estão relacionadas ao contrato de trabalho estabelecido entre as transportadoras e os motoristas autônomos.

Algumas das alterações feitas incidem na responsabilidade das transportadoras sobre as cargas quando da ocorrência de danos nos produtos ou atrasos na entrega — aspectos que já mencionamos na seção anterior do nosso post.

Houve mudanças, também, nos valores de peso total bruto dos veículos. Veja, a seguir, um resumo das principais alterações na Lei 11.442 e prepare sua equipe para manter atenção constante, executando boas práticas em todos os processos logísticos.

2.1. Principais alterações nas normas de transporte rodoviário

Uma das primeiras alterações na Lei 11.442 que merece destaque diz respeito à relação entre as empresas e o motorista ou transportador autônomo contratado para realizar o transporte de cargas.

A nova legislação determina que o contrato estabelecido nesses casos é de natureza comercial, inviabilizando a ocorrência de qualquer vínculo trabalhista entre as partes.

Essa alteração atende às solicitações antigas por parte das transportadoras e demais empresas, bem como dos motoristas, criando condições mais precisas e seguras para a realização do transporte rodoviário de cargas.

Ainda em relação ao trabalho do transportador autônomo, a normatização alterada determina que ele pode trabalhar com exclusividade para uma determinada empresa ou realizar os serviços de transporte de forma independente, fazendo viagens para atender a diversas empresas.

As modificações feitas pela ANTT nas normas de transporte rodoviário determinaram que o prazo para carga e descarga dos veículos utilizados no transporte é de cinco horas.

Depois desse período, será cobrado o valor de R$ 1,00 (um real) por cada tonelada de carga sobre a hora ou fração — e tanto o período de tempo quanto os valores cobrados por atraso podem ser alterados, dentro dos limites da lei, no estabelecimento do contrato entre a transportadora e o cliente.

Além dessas mudanças, a ANTT realizou uma série de ajustes nos limites definidos para o peso bruto total dos caminhões utilizados no transporte de cargas, de acordo com as características específicas de cada veículos. É o que você vai entender agora!

2.2. Alterações nos limites estabelecidos para o peso bruto total dos veículos

De acordo com as mudanças realizadas na Lei 11.442, o peso bruto total (PBT) para caminhões toco e trucado (veículos não articulados) passou a ser de 29 toneladas.

Já o peso bruto total combinado (PBTC) para veículos articulados com duas unidades medindo até 16 metros, seja caminhão trator ou semirreboque, foi definido em 45 toneladas. Nesses mesmos casos, quando o comprimento dos veículos for superior a 16 metros, o PBTC passa a ser de 48,5 toneladas.

As combinações de veículos de carga com mais de duas unidades (entre elas, uma unidade de tração) podem trafegar com PBT de, no máximo, 57 toneladas.

Entretanto, nesses casos, a legislação exige que os veículos tenham comprimento superior a 17,5 metros, possuam o número máximo de sete eixos e contem com uma unidade de tração do tipo cavalo mecânico.

Todas as informações sobre os valores de peso bruto total permitidos para o transporte rodoviário de cargas podem ser obtidas no site do DNIT.

Para complementar o aprendizado sobre as normas de transporte rodoviário, você precisa entender o que a legislação determina em relação ao transporte de cargas perigosas.

É sobre esse assunto que falaremos agora, na terceira seção do nosso post. Confira!

3. A regulamentação do transporte de cargas perigosas

No Brasil, existem duas resoluções específicas da ANTT para a regulamentação do transporte de cargas perigosas. Trata-se do Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos — Resolução nº 3665/11 — e da Resolução nº 420/04.

Essa atividade somente pode ser realizada por veículos de carga ou veículos-tanque destinados ao transporte rodoviário, de acordo com as especificações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Nesse sentido, o trabalho realizado pelo gestor de frotas deve garantir o cumprimento de algumas diretrizes no que diz respeito aos equipamentos obrigatórios para os veículos que fazem o transporte de cargas perigosas.  

De acordo com a resolução 3665/11 da ANTT, os veículos utilizados no transporte de cargas perigosas devem portar o conjunto de equipamentos de segurança específico para cada tipo de produto transportado, além de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) para o condutor e os profissionais responsáveis pelo manuseio da carga.

Os veículos também devem ser corretamente sinalizados, por meio de rótulos de risco, painéis de segurança e outros recursos estabelecidos pela resolução 420/04 da ANTT.

Por outro lado, os condutores de veículos utilizados no transporte de cargas perigosas precisam garantir a aprovação no Curso de Condutores de Veículos Transportadores de Produtos Perigosos, além de possuírem as habilitações previstas pela legislação de trânsito brasileira.

A atuação dos condutores de veículos que transportam cargas perigosas foi impactada por algumas alterações recentes nas normas. Entenda melhor essa questão agora!

3.1. Últimas mudanças na legislação do transporte de cargas perigosas

De acordo com as alterações feitas na regulamentação do transporte de cargas perigosas, em 2012, os condutores estão proibidos de atuar no carregamento, transbordo ou descarregamento dos produtos transportados.

Para executar essas ações, outros colaboradores devem ser adequadamente treinados, recebendo as instruções sobre o manuseio da carga e sobre o uso de EPIs e demais procedimentos de segurança.

Na verdade, a capacitação de colaboradores para a gestão de riscos deve ser uma prática constante para as transportadoras e empresas que querem garantir o sucesso nos processos logísticos.

As mudanças excluíram da legislação referente ao transporte de cargas perigosas os produtos que são utilizados para a propulsão dos veículos (tais como a gasolina ou o óleo diesel contido nos tanques de combustível), assim como o transporte de extintores de incêndio e outros equipamentos de segurança exigidos por lei.

Em se tratando do transporte de quantidades limitadas por embalagens internas, a transportadora não precisa mais providenciar a documentação relativa ao Fluxo de Transporte Rodoviário, além de não ser mais necessária a identificação do veículo com o símbolo que identifica o transporte de substâncias perigosas para o meio ambiente.

Por fim, as últimas alterações na regulamentação determinaram que os painéis de segurança devem ser afixados tanto nos contêineres ou tanques quanto na superfície externa dos veículos de transporte.

Esses procedimentos são importantes para a atuação das equipes de trabalho em situações de emergência causadas por acidentes.

Por isso, vamos explicar alguns detalhes da legislação relacionada a essas questões a seguir.

3.2. As determinações da norma ABNT NBR ISO 14064

Em julho de 2015, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma 14064, conhecida como NBR 14064/2015.

De acordo com as diretrizes estabelecidas desde então, existem determinados procedimentos operacionais que devem ser obrigatoriamente realizados para garantir a resposta rápida em casos de acidentes rodoviários envolvendo o transporte de cargas perigosas.

Os tipos de acidente mencionados na NBR 14064/2015 incluem todas as ocorrências relacionadas a produtos perigosos que possam representar, ou efetivamente representam, risco à saúde e à segurança da população, ameaça ao meio ambiente ou risco de dano ao patrimônio público ou privado.

As ações mínimas determinadas pela NBR 14064/2015 devem ser executadas, caso contrário, os responsáveis sofrerão as penalidades estabelecidas em lei.

Porém, o cumprimento dessa norma não desobriga as empresas ou o Poder Público de garantir a realização de procedimentos de emergência e segurança além dos previstos pela NBR 14064/2015.

Desse modo, para facilitar o cumprimento dessas e de todas as outras exigências relacionadas ao transporte de cargas perigosas, vale a pena investir em ferramentas de gestão e outras inovações em logística.

Além de conhecer bem todas as normas aplicadas ao transporte de cargas no Brasil, os gestores precisam estar atentos aos fatores internos e externos que podem interferir na execução das entregas e na manutenção de boas práticas em logística e distribuição.

Por isso, vamos finalizar nosso post falando sobre os principais desafios que o transporte de cargas precisa vencer na atualidade.

4. Os desafios atuais do transporte rodoviário de cargas

No Brasil, a atuação no setor do transporte rodoviário de cargas oferece vários desafios para as transportadoras e seus gestores. Um dos problemas que mais preocupa as empresas e seus clientes é o roubo de cargas.

Trata-se de uma realidade que traz enormes prejuízos para os clientes e para as empresas que atuam no transporte de cargas, obrigando os gestores a buscar a contratação de seguradoras e investir, até mesmo, na escolta armada, entre outras estratégias para prevenir os assaltos.

Devido à gravidade da situação, principalmente nas cidades localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro, a Associação Nacional das Empresas de Transporte e Logística (NTC) determinou a cobrança da taxa de Emergência Excepcional (Emex) referente à cobertura de roubo de cargas cujo destino ou origem esteja nessa localidade.

4.1. Outros problemas enfrentados pelas transportadoras

Além do roubo de cargas, as transportadoras precisam lidar com as dificuldades e prejuízos causados pelas más condições das estradas, seja devido à falta de sinalização adequada, seja pela existência de buracos e outros danos na pista.

Por outro lado, a constante capacitação dos motoristas e os investimentos na manutenção constante da frota representam demandas internas significativas para as empresas que querem alcançar a excelência no transporte rodoviário de cargas.

Nesse sentido, embora sejam muitos os desafios impostos no cenário atual, é possível adotar algumas práticas para prevenir ou solucionar os diversos problemas de maneira mais simples e efetiva.

4.2. Como a tecnologia pode facilitar a gestão em logística

As diversas inovações tecnológicas disponíveis no mercado favorecem o aprimoramento das práticas de gestão em logística de maneira cada vez mais impactante.

A automação dos processos gerenciais e operacionais e a facilitação da execução de tarefas por meio de aplicativos e softwares facilitam a rotina e promovem, entre outros benefícios, a redução de custos e o aumento da produtividade.

Entre as ferramentas mais utilizadas pelas empresas na atualidade estão os programas para controle de estoque, o backup em nuvem e os sistemas de monitoramento de cargas.

Com o uso das tecnologias e a aplicação correta de todas as exigências das normas de transporte rodoviário, é possível alcançar os objetivos traçados de forma contínua e garantir a satisfação de todos os clientes.

Agora você já sabe tudo que precisa para cumprir todas as exigências das normas de transporte rodoviário e, assim, poderá melhorar as suas práticas de gestão em logística.

De fato, o aprimoramento profissional e o sucesso das estratégias relacionadas à otimização de resultados e ao sucesso no transporte de cargas só é possível por meio do aprendizado e capacitação constantes.

Para manter os seus conhecimentos atualizados, uma ajuda importante pode vir de posts como o que apresentamos aqui, preparados por especialistas em gestão e logística.

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