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Saiba como funciona o seguro de transporte de cargas

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Saiba como funciona o seguro de transporte de cargas

Saiba como funciona o seguro de transporte de cargas

Você sabe como funciona o seguro de transporte de cargas? Nos dias de hoje, esse tipo de proteção é essencial para quem distribui suas mercadorias pelo país, em especial para as empresas que utilizam os meios terrestres.

Mas, independentemente de o transporte ser executado por vias terrestres ou não, a segurança das mercadorias e dos próprios funcionários e veículos é uma preocupação recorrente do setor de logística.

Como existem alguns riscos inerentes ao transporte de cargas, um gerente logístico eficiente deve se antecipar a eles e proteger seus produtos e sua empresa dos danos e perdas que possa vir a sofrer durante esse processo.

Pensando nisso, para ajudá-lo a obter sucesso com essa tarefa, reunimos diversas informações importantes sobre o seguro de transporte de cargas e preparamos este post com o objetivo de sanar suas principais dúvidas sobre o tema.

Quer entender melhor? Então, fique atento e faça uma boa leitura!

O que é seguro de transporte de cargas e qual a sua importância?

Para iniciar o post de hoje, é interessante falar sobre o que é seguro de transporte de cargas, pois isso facilitará a compreensão de todo o conteúdo apresentado a seguir.

De maneira resumida, estamos tratando de um seguro voltado exclusivamente para o transporte de cargas, que tem como objetivo dar segurança e tranquilidade a quem contrata uma transportadora ou executa sozinho o transporte de suas mercadorias.

Quando se envia um produto, espera-se que ele chegue ao destino final de maneira eficiente e em perfeito estado de conservação. O seguro de cargas foi desenvolvido exatamente para assegurar que isso aconteça e que a empresa e seu cliente não tenham prejuízos com a ocorrência de sinistros.

Quais são os danos cobertos por esse seguro?

Como você sabe, o transporte de cargas pode se dar por diversos meios. Sua empresa poderá optar por uma frota particular, contratar uma empresa terceirizada ou até mesmo um transportador autônomo.

No entanto, qualquer que seja a escolha, é importante contratar o seguro, pois ele cobre diversos danos, como:

  • estragos nas mercadorias em decorrência de colisão, tombamento, incêndio, capotagem, explosão e abalroamento;

  • roubo e furto de cargas e caminhão.

Ressalta-se que esses são problemas comuns em nossas estradas, o que torna esse tipo de precaução ainda mais importante. Uma empresa responsável não deve correr riscos desnecessários, especialmente porque os prejuízos podem ser elevados.

Quais os tipos de seguro de cargas existentes no mercado?

Atualmente, existem duas modalidades de seguro de transporte de cargas, cada uma voltada a um tipo de comércio: nacional e internacional.

1. Seguro de transporte de cargas nacional

Se você deseja transportar alguma mercadoria dentro do país, deverá contratar um seguro de transporte de cargas nacional. Nesse caso, você ainda tem à sua disposição algumas opções:

  • apólice avulsa: uma apólice para cada viagem realizada;

  • apólice aberta: uma apólice para vários deslocamentos, comunicados por averbação um por um.

2. Seguro de transporte de cargas internacional

Porém, se sua empresa pretende enviar mercadorias para fora do país e, portanto, atuar no comércio exterior, é aconselhável que contrate um seguro internacional.

Ademais, é importante que se escolha um que cubra os diversos modais de transporte que possam ser utilizados, isto é, seja intermodal. Assim, sua mercadoria estará protegida durante todo o percurso.

Importante frisar que nessa modalidade, além da indenização por perdas e danos, o seguro pode cobrir impostos, fretes, lucros e despesas.

E o seguro de responsabilidade civil e o DPVAT?

Nesse momento, é oportuno falarmos um pouco sobre o seguro de responsabilidade civil e o seguro DPVAT, pois são modalidades importantes e de contratação obrigatória em nosso país.

Em relação ao seguro de responsabilidade civil, salienta-se que ele é obrigatório para o transportador e cobre operações de transporte rodoviário, por água e pelo ar. De modo geral, em caso de danos causados a terceiros por acidentes causados por culpa do motorista, haverá a cobertura.

Por outro lado, ele não cobre danos relacionados ao roubo de cargas ou mesmo decorrentes do uso de embalagens inadequadas.

Já o Seguro DPVAT é um velho conhecido por todos nós e também é uma exigência legal. Ele pode ser contratado pelo comprador ou pelo transportador e, assim como o de responsabilidade civil, não cobre todo e qualquer dano.

Por que é importante observar esse aspecto ao contratar uma transportadora?

A terceirização do transporte de cargas é uma realidade cada vez mais forte em nosso país. As inúmeras vantagens advindas da contratação de uma transportadora dão embasamento para que mais empresas apostem nesse tipo de parceria.

Entretanto, como já dissemos aqui no blog, essa decisão precisa ser tomada com muita responsabilidade e análise de diversos aspectos. Entre os pontos a serem observados durante a escolha da transportadora ideal, a adesão ao seguro de transporte de cargas é um dos que merece mais destaque.

Em primeiro lugar, é preciso analisar, nas cláusulas do contrato, de quem será a responsabilidade pela contratação desse seguro, além de conhecer os procedimentos adotados pela terceirizada no embarque e desembarque de suas mercadorias.

Além do mais, ressalta-se que a legislação é incisiva ao afirmar a obrigatoriedade de o transportador aderir ao seguro de responsabilidade civil e, por isso, você deve observar se a empresa com a qual pretende se unir cumpre essa norma.

De outro modo, lembre-se de que, caso sua empresa faça suas entregas por meio de uma frota própria, todos esses cuidados e deveres são de sua responsabilidade e devem ser rigorosamente cumpridos para evitar não apenas a fiscalização do Estado, como os prejuízos causados pelos sinistros com suas cargas.

Conforme é possível perceber, o seguro de transporte de cargas, muito mais que uma imposição legal, é uma excelente proteção ao capital da empresa. Com todos os desafios enfrentados no transporte de mercadorias no país, é imprescindível se proteger e buscar minimizar os danos e os riscos a que caminhões, caminhoneiros e cargas estão expostos em nossas estradas e rodovias.

O que você achou do post de hoje? Ainda tem dúvidas sobre o assunto ou quer compartilhar sua opinião conosco acerca da importância desse seguro? Deixe o seu comentário logo abaixo!